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Artigo 106 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

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Art. 106

Os Núcleos de Infra-Estrutura dos Centros de Administração da Pesquisa e Desenvolvimento são órgãos subsetoriais em relação aos respectivos Departamentos Técnicos e órgãos detentores em relação aos veículos das respectivas sedes.

Art. 106 do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002