Artigo 106 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 106
Os Núcleos de Infra-Estrutura dos Centros de Administração da Pesquisa e Desenvolvimento são órgãos subsetoriais em relação aos respectivos Departamentos Técnicos e órgãos detentores em relação aos veículos das respectivas sedes.