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Artigo 104 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

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Art. 104

Os Núcleos de Finanças dos Centros de Administração da Pesquisa e Desenvolvimento são órgãos subsetoriais dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.

Art. 104 do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002