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Artigo 101, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

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Art. 101

A articulação das ações do Sistema de Patrimônio Imobiliário e de Propriedade Intelectual (PATRI APTA) ficará a cargo do Comitê de Gestão Patrimonial, do Gabinete do Coordenador da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), com a seguinte composição:

I

Diretor Técnico de Departamento do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento, que será seu Presidente;

II

Diretor Técnico de Divisão do Centro de Insumos Estratégicos e Serviços Especializados do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018

III

Diretor Técnico de Divisão do Centro de Recursos Patrimoniais do Departamento de Gestão Estratégica;

IV

Diretores de Serviço Técnico dos Núcleos de Negócios Tecnológicos dos Centros de Comunicação e Transferência do Conhecimento dos institutos de pesquisa da APTA.

Art. 101, IV do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002