Artigo 101, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 101
A articulação das ações do Sistema de Patrimônio Imobiliário e de Propriedade Intelectual (PATRI APTA) ficará a cargo do Comitê de Gestão Patrimonial, do Gabinete do Coordenador da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), com a seguinte composição:
I
Diretor Técnico de Departamento do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento, que será seu Presidente;
II
Diretor Técnico de Divisão do Centro de Insumos Estratégicos e Serviços Especializados do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018
III
Diretor Técnico de Divisão do Centro de Recursos Patrimoniais do Departamento de Gestão Estratégica;
IV
Diretores de Serviço Técnico dos Núcleos de Negócios Tecnológicos dos Centros de Comunicação e Transferência do Conhecimento dos institutos de pesquisa da APTA.