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Artigo 10º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

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Art. 10

O Instituto de Economia Agrícola, sediado em São Paulo, tem a seguinte estrutura:(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 49.284, de 23 de dezembro de 2004 :"Artigo 10 - O Instituto de Economia Agrícola tem a seguinte estrutura:"; (NR)

I

Assistência Técnica;

II

Assistência de Ação Regional;

III

Centros de Pesquisa e Desenvolvimento de:

a

Informações Estatísticas dos Agronegócios;

b

Estudos Econômicos dos Agronegócios;

IV

Centro de Comunicação e Transferência do Conhecimento;

V

Centro de Administração da Pesquisa e Desenvolvimento. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 (art.7º) : "VI – Centro de Programação de Pesquisa; VII - Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT; VIII – Núcleo de Gestão de Cursos Especializados."

Parágrafo único

- O Instituto de Economia Agrícola e cada uma de suas unidades contam, ainda, com uma Célula de Apoio Administrativo e com um Corpo Técnico.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 (art.6º) :"Parágrafo único - O Instituto de Economia Agrícola e cada uma de suas unidades, exceto o Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT, contam, ainda, com uma Célula de Apoio Administrativo e com um Corpo Técnico." (NR)
Art. 10, IV do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002