Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 10
I
Assistência Técnica;
II
Assistência de Ação Regional;
III
Centros de Pesquisa e Desenvolvimento de:
a
Informações Estatísticas dos Agronegócios;
b
Estudos Econômicos dos Agronegócios;
IV
Centro de Comunicação e Transferência do Conhecimento;
V
Centro de Administração da Pesquisa e Desenvolvimento. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 (art.7º) : "VI – Centro de Programação de Pesquisa; VII - Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT; VIII – Núcleo de Gestão de Cursos Especializados."