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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

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Art. 1º

Fica reorganizada, nos termos do presente decreto, a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002