Decreto Estadual de São Paulo nº 46.482 de 28 de dezembro de 2001
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 149.626,00 (Cento e quarenta e nove mil, seiscentos e vinte e seis reais), suplementar ao orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional - Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º
Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5º , do Decreto nº 45.623, de 10 de janeiro de 2001, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.