Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.481 de 28 de dezembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem os incisos II e III do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.