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Decreto Estadual de São Paulo nº 46.467 de 28 de dezembro de 2001

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 44.172, de 4 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á às instalações do Recinto Permanente de Exposições Agro-Avícolas "Kisube Watanabe", ficando a Prefeitura Municipal de Bastos autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bastos, do prédio onde encontra-se edificada a sede administrativa do referido recinto, contendo a área construída de 336,56m² (trezentos e trinta e seis metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados).". (NR)

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de maio de 2001.


Decreto Estadual de São Paulo nº 46.467 de 28 de dezembro de 2001