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Decreto Estadual de São Paulo nº 46.461 de 28 de dezembro de 2001

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O artigo 1º do Decreto nº 44.866, de 2 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor do Município de Itu, de imóvel urbano com benfeitorias, situado na Avenida da Paz Universal, distante 57,36m do cruzamento com a Travessa Chile, no Bairro Pirapitingui, naquele município, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta que são partes integrantes do Processo PR-4-1.018/98, da Procuradoria Regional de Sorocaba, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "mede em sua frente 39,60m com rumo 67°35'12" NE e confronta-se com a Avenida da Paz Universal; no lado direito, de quem da avenida olha o imóvel, mede 29,00m com rumo 20°33'13" NW e 39,67m com rumo 23°37'35" NW e confronta-se com terreno da Fazenda do Estado; no lado esquerdo mede 68,26m com rumo 24°06'06" SE, confronta-se com terreno da Fazenda do Estado; no fundo mede 41,71m com rumo 7°01'02" SW e confrontando-se com a Rua Estados Unidos (ou Penápolis), fechando o perímetro com uma área de 2.813,48m² (dois mil, oitocentos e treze metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados)" (NR).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" destina-se à construção e implantação de Pronto Atendimento Municipal - PAM.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 46.461 de 28 de dezembro de 2001