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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.368 de 14 de dezembro de 2001

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Art. 7º

A entrega das medalhas será feita, preferencialmente, em solenidade pública, na presença do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 46.368 /2001