Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.368 de 14 de dezembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A medalha ora instituída é de prata, em formato circular, com 38mm (trinta e oito milímetros) de diâmetro, trazendo:
I
no anverso uma bóia, que representa o salvamento aquático, com 4 (quatro) amarras de um cabo retinida, tendo em abismo uma águia com as asas estendidas, que é símbolo de poder, da vitória, do império e da prosperidade, e suas garras lembram a coragem;
II
no reverso o Brasão de Armas da Polícia Militar do Estado de São Paulo, e em chefe a epígrafe "PMESP" e em ponta a palavra "Corpo de Bombeiros", abaixo desta a inscrição "1º GB", e abaixo desta, ainda "1880-1980", tudo em alto relevo.
§ 1º
A medalha pende de uma fita com 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura por 70mm (setenta milímetros) de comprimento, com 5 (cinco) listras de igual largura, com a seguinte disposição de seus metais e esmaltes: a central de ouro (amarela) ladeada por listras de blau (azul) e de goles (vermelho).
§ 2º
Acompanharão a medalha, a miniatura, a barreta, a botoeira e o respectivo diploma.
§ 3º
A miniatura deverá seguir os padrões da medalha, e terá 17mm (dezessete milímetros) de diâmetro e a fita, também nas cores idênticas, terá 15mm (quinze milímetros) de largura por 30mm (trinta milímetros) de comprimento.
§ 4º
A barreta terá 37mm (trinta e sete milímetros) de comprimento e 11mm (onze milímetros) de altura, nas cores da fita.
§ 5º
A botoeira da medalha terá os mesmos esmaltes e metais da fita.
§ 6º
O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pela Comissão a que se refere o artigo 3º deste Decreto.