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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.368 de 14 de dezembro de 2001

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Art. 2º

A medalha ora instituída é de prata, em formato circular, com 38mm (trinta e oito milímetros) de diâmetro, trazendo:

I

no anverso uma bóia, que representa o salvamento aquático, com 4 (quatro) amarras de um cabo retinida, tendo em abismo uma águia com as asas estendidas, que é símbolo de poder, da vitória, do império e da prosperidade, e suas garras lembram a coragem;

II

no reverso o Brasão de Armas da Polícia Militar do Estado de São Paulo, e em chefe a epígrafe "PMESP" e em ponta a palavra "Corpo de Bombeiros", abaixo desta a inscrição "1º GB", e abaixo desta, ainda "1880-1980", tudo em alto relevo.

§ 1º

A medalha pende de uma fita com 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura por 70mm (setenta milímetros) de comprimento, com 5 (cinco) listras de igual largura, com a seguinte disposição de seus metais e esmaltes: a central de ouro (amarela) ladeada por listras de blau (azul) e de goles (vermelho).

§ 2º

Acompanharão a medalha, a miniatura, a barreta, a botoeira e o respectivo diploma.

§ 3º

A miniatura deverá seguir os padrões da medalha, e terá 17mm (dezessete milímetros) de diâmetro e a fita, também nas cores idênticas, terá 15mm (quinze milímetros) de largura por 30mm (trinta milímetros) de comprimento.

§ 4º

A barreta terá 37mm (trinta e sete milímetros) de comprimento e 11mm (onze milímetros) de altura, nas cores da fita.

§ 5º

A botoeira da medalha terá os mesmos esmaltes e metais da fita.

§ 6º

O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pela Comissão a que se refere o artigo 3º deste Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 46.368 /2001