Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.368 de 14 de dezembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Medalha comemorativa do Centenário do 1º Grupamento de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com o objetivo de galardoar personalidades civis e militares ou instituições públicas e privadas, que tenham contribuído para o maior brilho do 1º Grupamento de Bombeiros ou, de algum modo, prestado relevantes serviços à população paulista, atuando direta ou indiretamente no desenvolvimento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.