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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.368 de 14 de dezembro de 2001

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Art. 1º

Fica instituída a Medalha comemorativa do Centenário do 1º Grupamento de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com o objetivo de galardoar personalidades civis e militares ou instituições públicas e privadas, que tenham contribuído para o maior brilho do 1º Grupamento de Bombeiros ou, de algum modo, prestado relevantes serviços à população paulista, atuando direta ou indiretamente no desenvolvimento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 46.368 /2001