Artigo 73 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.277 de 19 de novembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 73
Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação.CAPÍTULO XI
Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação.CAPÍTULO XI