Artigo 72, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.277 de 19 de novembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 72
Os estabelecimentos penais de que tratam os incisos III, IV, V e VI do artigo 3º do Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998, ficam com a denominação alterada na seguinte conformidade:
I
de Presídio de Franco da Rocha para Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha;
II
de Presídio "Dr. Rubens Aleixo Sendim", de Mongaguá para Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Rubens Aleixo Sendin" de Mongaguá;
III
de Presídio "Professor Ataliba Nogueira", de Campinas para Centro de Progressão Penitenciária "Prof. Ataliba Nogueira" de Campinas;
IV
de Presídio "Dr. Edgard Magalhães Noronha", de Tremembé para Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Edgard Magalhães Noronha" de Tremembé.