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Artigo 72, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.277 de 19 de novembro de 2001

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Art. 72

Os estabelecimentos penais de que tratam os incisos III, IV, V e VI do artigo 3º do Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998, ficam com a denominação alterada na seguinte conformidade:

I

de Presídio de Franco da Rocha para Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha;

II

de Presídio "Dr. Rubens Aleixo Sendim", de Mongaguá para Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Rubens Aleixo Sendin" de Mongaguá;

III

de Presídio "Professor Ataliba Nogueira", de Campinas para Centro de Progressão Penitenciária "Prof. Ataliba Nogueira" de Campinas;

IV

de Presídio "Dr. Edgard Magalhães Noronha", de Tremembé para Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Edgard Magalhães Noronha" de Tremembé.