Artigo 72, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.277 de 19 de novembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 72
Os estabelecimentos penais de que tratam os incisos III, IV, V e VI do artigo 3º do Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998, ficam com a denominação alterada na seguinte conformidade:
I
de Presídio de Franco da Rocha para Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha;
II
de Presídio "Dr. Rubens Aleixo Sendim", de Mongaguá para Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Rubens Aleixo Sendin" de Mongaguá;
III
de Presídio "Professor Ataliba Nogueira", de Campinas para Centro de Progressão Penitenciária "Prof. Ataliba Nogueira" de Campinas;
IV
de Presídio "Dr. Edgard Magalhães Noronha", de Tremembé para Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Edgard Magalhães Noronha" de Tremembé.