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Artigo 71 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.277 de 19 de novembro de 2001

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Art. 71

As vagas resultantes da criação das Penitenciárias e dos Centros de Progressão Penitenciária de que trata o artigo 1º deste decreto destinam-se à desativação das Penitenciárias Carandiru I, II e III de que trata o Decreto nº 45.702, de 12 de março de 2001.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 52.376, de 19 de novembro de 2007