Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.277 de 19 de novembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os Núcleos de Pessoal são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal.
Os Núcleos de Pessoal são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal.