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Artigo 66, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.277 de 19 de novembro de 2001

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Art. 66

Os regimentos internos dos Estabelecimentos Penitenciários de que trata este decreto deverão dispor sobre o seguinte:

I

direitos, deveres e regalias conferidas aos presos;

II

espécies e critérios de aplicação de penas disciplinares;

III

forma de atuação de todas as unidades dos Estabelecimentos;

IV

obrigações do pessoal penitenciário, inclusive administrativo, no tocante ao tratamento a ser dispensado aos presos;

V

outras matérias pertinentes.