Artigo 66, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.277 de 19 de novembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 66
Os regimentos internos dos Estabelecimentos Penitenciários de que trata este decreto deverão dispor sobre o seguinte:
I
direitos, deveres e regalias conferidas aos presos;
II
espécies e critérios de aplicação de penas disciplinares;
III
forma de atuação de todas as unidades dos Estabelecimentos;
IV
obrigações do pessoal penitenciário, inclusive administrativo, no tocante ao tratamento a ser dispensado aos presos;
V
outras matérias pertinentes.