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Artigo 64 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.277 de 19 de novembro de 2001

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Art. 64

Os Diretores, quando no exercício de seus cargos, e os demais servidores necessários à manutenção da segurança e disciplina deverão residir, obrigatoriamente, na área dos Estabelecimentos Penitenciários.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 52.376, de 19 de novembro de 2007