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Artigo 62 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.277 de 19 de novembro de 2001

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Art. 62

Os Centros de Atendimento de Saúde serão compostos de pessoal multidisciplinar, em especial de Médico, Cirurgião-Dentista, Enfermeiro, Farmacêutico, Técnico de Laboratório, Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar de Laboratório.