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Artigo 61 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.277 de 19 de novembro de 2001

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Art. 61

Os Núcleos Interdisciplinares de Reabilitação serão compostos de pessoal com formação universitária, em especial de Médico Psiquiatra, Assistente Social, Terapeuta Ocupacional, Psicólogo e Pedagogo, de preferência com especialização ou experiência nas áreas penitenciária e criminológica.