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Artigo 60 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.277 de 19 de novembro de 2001

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Art. 60

Para fins de concessão da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP, instituída pela Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, ao ocupante do cargo de Diretor Técnico de Departamento, regido pela Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993, ficam classificadas como COMP IV, as Penitenciárias e os Centros de Progressão Penitenciária de que trata este decreto.