Artigo 59, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.277 de 19 de novembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 59
Para efeito da atribuição da gratificação "pro labore", de que trata o artigo 10 da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, ficam caracterizadas como específicas da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, as funções a seguir discriminadas, na seguinte conformidade:
I
11 (onze) de Diretor de Serviço, destinadas aos Núcleos de Escolta e Vigilância Penitenciária;
II
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005