Artigo 59, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.277 de 19 de novembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 59
Para efeito da atribuição da gratificação "pro labore", de que trata o artigo 10 da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, ficam caracterizadas como específicas da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, as funções a seguir discriminadas, na seguinte conformidade:
I
11 (onze) de Diretor de Serviço, destinadas aos Núcleos de Escolta e Vigilância Penitenciária;
II
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005