Artigo 52, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.277 de 19 de novembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 52
Aos Chefes das Equipes de Escolta e Vigilância, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
I
efetuar a ronda diurna e noturna nos postos de vigilância;
II
percorrer a área sob sua responsabilidade, atentando para eventuais anomalias;
III
efetuar a distribuição das tarefas de vigilância de muralhas, de alambrados e de guaritas, bem como de escolta armada externa dos presos;
IV
orientar os servidores sobre as medidas de precaução a serem adotadas no desenvolvimento das atividades;
V
supervisionar a revista dos presos;
VI
efetuar a distribuição dos postos de trabalho.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005