Artigo 51, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.277 de 19 de novembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 51
Aos Chefes de Seção, responsáveis por unidades de nível equivalente, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
I
orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados;
II
exercer o previsto no artigo 31 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 52.376, de 19 de novembro de 2007