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Artigo 51 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.277 de 19 de novembro de 2001

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Art. 51

Aos Chefes de Seção, responsáveis por unidades de nível equivalente, em suas respectivas áreas de atuação, compete:

I

orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados;

II

exercer o previsto no artigo 31 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 52.376, de 19 de novembro de 2007