Artigo 49, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.277 de 19 de novembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 49
Aos Diretores dos Núcleos de Escolta e Vigilância Penitenciária, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
I
zelar pela guarda, conservação e manutenção do armamento e munição utilizados na unidade;
II
elaborar as escalas de serviços dos servidores;
III
supervisionar a vigilância e escolta;
IV
zelar pela guarda, manutenção e limpeza das viaturas sob sua responsabilidade;
V
adotar medidas relativas a fiscalização, intensificando a segurança do servidor na muralha;
VI
zelar pelo condicionamento físico dos servidores, realizando testes de avaliação e estabelecendo metas a serem atingidas;
VII
promover o treinamento e a avaliação de tiro, visando o preparo dos servidores.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005