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Artigo 48 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.277 de 19 de novembro de 2001

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Art. 48

Aos Diretores dos Núcleos de Prontuários Penitenciários, em suas respectivas áreas de atuação, compete informar ao Diretor do Estabelecimento as incompatibilidades existentes entre os elementos constantes dos alvarás de soltura e os prontuários penitenciários.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 52.376, de 19 de novembro de 2007