Artigo 48 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.277 de 19 de novembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 48
Aos Diretores dos Núcleos de Prontuários Penitenciários, em suas respectivas áreas de atuação, compete informar ao Diretor do Estabelecimento as incompatibilidades existentes entre os elementos constantes dos alvarás de soltura e os prontuários penitenciários.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 52.376, de 19 de novembro de 2007