Artigo 43, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.277 de 19 de novembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 43
Aos Diretores dos Centros Administrativos, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
I
visar extratos para publicação no Diário Oficial;
II
assinar certidões relativas a papéis e processos arquivados.