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Artigo 43, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.277 de 19 de novembro de 2001

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Art. 43

Aos Diretores dos Centros Administrativos, em suas respectivas áreas de atuação, compete:

I

visar extratos para publicação no Diário Oficial;

II

assinar certidões relativas a papéis e processos arquivados.