Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.277 de 19 de novembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os estabelecimentos penais previstos no artigo 1º deste decreto têm, cada um, a seguinte estrutura:
I
Comissão Técnica de Classificação;
II
Assistência Técnica;
III
Centro de Reabilitação, com:
a
Núcleo Interdisciplinar de Reabilitação;
b
Núcleo de Educação;
c
Equipe de Atividades Gerais;
IV
Centro de Atendimento de Saúde;
V
Centro de Segurança e Disciplina, com:
a
Equipe de Vigilância;
b
Equipe de Portaria;
c
Equipe Auxiliar de Segurança;
d
Equipe de Controle;
VI
Centro de Qualificação Profissional e Produção, com:
a
Núcleo de Oficinas;
b
Equipe de Conservação;
c
Equipe de Aprovisionamento;
VII
Centro Administrativo, com:
a
Núcleo de Finanças e Suprimentos;
b
Núcleo de Pessoal;
c
Núcleo de Infra-Estrutura;
d
Equipe de Contas Bancárias dos Presos;
VIII
Núcleo de Prontuários Penitenciários;
IX
Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária, com Equipe de Escolta e Vigilância.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005
§ 1º
As Equipes de Vigilância e as Equipes de Escolta e Vigilância funcionarão, cada uma, em 4 (quatro) turnos.
§ 2º
As Equipes de Portaria das Penitenciárias funcionarão, cada uma, em 2 (dois) turnos.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005
§ 3º
As Equipes de Portaria dos Centros de Progressão Penitenciária funcionarão, cada uma, em 4 (quatro) turnos.
§ 4º
Os Centros de que trata este artigo, exceto os Centros Administrativos, têm, cada um, uma Célula de Apoio Administrativo, assim como as Comissões Técnicas de Classificação.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 47.762, de 10 de abril de 2003 "§ 5º - O disposto no inciso IX deste artigo não se aplica aos Centros de Progressão Penitenciária de Valparaíso e de Pacaembu.". (*) Revogado pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005