Artigo 4º, Inciso VIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.277 de 19 de novembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os estabelecimentos penais previstos no artigo 1º deste decreto têm, cada um, a seguinte estrutura:
I
Comissão Técnica de Classificação;
II
Assistência Técnica;
III
Centro de Reabilitação, com:
a
Núcleo Interdisciplinar de Reabilitação;
b
Núcleo de Educação;
c
Equipe de Atividades Gerais;
IV
Centro de Atendimento de Saúde;
V
Centro de Segurança e Disciplina, com:
a
Equipe de Vigilância;
b
Equipe de Portaria;
c
Equipe Auxiliar de Segurança;
d
Equipe de Controle;
VI
Centro de Qualificação Profissional e Produção, com:
a
Núcleo de Oficinas;
b
Equipe de Conservação;
c
Equipe de Aprovisionamento;
VII
Centro Administrativo, com:
a
Núcleo de Finanças e Suprimentos;
b
Núcleo de Pessoal;
c
Núcleo de Infra-Estrutura;
d
Equipe de Contas Bancárias dos Presos;
VIII
Núcleo de Prontuários Penitenciários;
IX
Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária, com Equipe de Escolta e Vigilância.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005
§ 1º
As Equipes de Vigilância e as Equipes de Escolta e Vigilância funcionarão, cada uma, em 4 (quatro) turnos.
§ 2º
As Equipes de Portaria das Penitenciárias funcionarão, cada uma, em 2 (dois) turnos.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005
§ 3º
As Equipes de Portaria dos Centros de Progressão Penitenciária funcionarão, cada uma, em 4 (quatro) turnos.
§ 4º
Os Centros de que trata este artigo, exceto os Centros Administrativos, têm, cada um, uma Célula de Apoio Administrativo, assim como as Comissões Técnicas de Classificação.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 47.762, de 10 de abril de 2003 "§ 5º - O disposto no inciso IX deste artigo não se aplica aos Centros de Progressão Penitenciária de Valparaíso e de Pacaembu.". (*) Revogado pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005