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Artigo 4º, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.277 de 19 de novembro de 2001

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Art. 4º

Os estabelecimentos penais previstos no artigo 1º deste decreto têm, cada um, a seguinte estrutura:

I

Comissão Técnica de Classificação;

II

Assistência Técnica;

III

Centro de Reabilitação, com:

a

Núcleo Interdisciplinar de Reabilitação;

b

Núcleo de Educação;

c

Equipe de Atividades Gerais;

IV

Centro de Atendimento de Saúde;

V

Centro de Segurança e Disciplina, com:

a

Equipe de Vigilância;

b

Equipe de Portaria;

c

Equipe Auxiliar de Segurança;

d

Equipe de Controle;

VI

Centro de Qualificação Profissional e Produção, com:

a

Núcleo de Oficinas;

b

Equipe de Conservação;

c

Equipe de Aprovisionamento;

VII

Centro Administrativo, com:

a

Núcleo de Finanças e Suprimentos;

b

Núcleo de Pessoal;

c

Núcleo de Infra-Estrutura;

d

Equipe de Contas Bancárias dos Presos;

VIII

Núcleo de Prontuários Penitenciários;

IX

Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária, com Equipe de Escolta e Vigilância.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005

§ 1º

As Equipes de Vigilância e as Equipes de Escolta e Vigilância funcionarão, cada uma, em 4 (quatro) turnos.

§ 2º

As Equipes de Portaria das Penitenciárias funcionarão, cada uma, em 2 (dois) turnos.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005

§ 3º

As Equipes de Portaria dos Centros de Progressão Penitenciária funcionarão, cada uma, em 4 (quatro) turnos.

§ 4º

Os Centros de que trata este artigo, exceto os Centros Administrativos, têm, cada um, uma Célula de Apoio Administrativo, assim como as Comissões Técnicas de Classificação.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 47.762, de 10 de abril de 2003 "§ 5º - O disposto no inciso IX deste artigo não se aplica aos Centros de Progressão Penitenciária de Valparaíso e de Pacaembu.". (*) Revogado pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005