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Artigo 37, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.277 de 19 de novembro de 2001

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Art. 37

As Comissões Técnicas de Classificação têm, cada uma, a seguinte composição:

I

o Diretor da Penitenciária ou do Centro de Progressão Penitenciária de que trata o artigo 1º deste decreto, que será o seu Presidente;

II

o Diretor do Centro de Reabilitação;

III

o Diretor do Centro de Segurança e Disciplina;

IV

o Diretor do Centro de Qualificação Profissional e Produção;

V

profissionais das áreas de Psiquiatria, Psicologia e Assistência Social.

Parágrafo único

- Cada Penitenciária e Centro de Progressão Penitenciária poderá ter tantas Comissões quantas forem necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos.