Artigo 37, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.277 de 19 de novembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 37
As Comissões Técnicas de Classificação têm, cada uma, a seguinte composição:
I
o Diretor da Penitenciária ou do Centro de Progressão Penitenciária de que trata o artigo 1º deste decreto, que será o seu Presidente;
II
o Diretor do Centro de Reabilitação;
III
o Diretor do Centro de Segurança e Disciplina;
IV
o Diretor do Centro de Qualificação Profissional e Produção;
V
profissionais das áreas de Psiquiatria, Psicologia e Assistência Social.
Parágrafo único
- Cada Penitenciária e Centro de Progressão Penitenciária poderá ter tantas Comissões quantas forem necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos.