Artigo 34, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.277 de 19 de novembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 34
As Equipes de Escolta e Vigilância têm as seguintes atribuições:
I
exercer a escolta armada, vigilância e proteção dos presos, quando em trânsito e movimentação externa;
II
exercer a vigilância armada nas muralhas, alambrados e guaritas da unidade prisional;
III
elaborar boletins relatando as ocorrências diárias;
IV
zelar pela higiene e segurança dos locais onde desenvolvem suas atividades;
V
adotar todas as medidas de segurança necessárias ao bom funcionamento da unidade;
VI
vedar a entrada de pessoas estranhas à unidade;
VII
efetuar a revista dos presos quando for escoltá-los.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005