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Artigo 34 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.277 de 19 de novembro de 2001

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Art. 34

As Equipes de Escolta e Vigilância têm as seguintes atribuições:

I

exercer a escolta armada, vigilância e proteção dos presos, quando em trânsito e movimentação externa;

II

exercer a vigilância armada nas muralhas, alambrados e guaritas da unidade prisional;

III

elaborar boletins relatando as ocorrências diárias;

IV

zelar pela higiene e segurança dos locais onde desenvolvem suas atividades;

V

adotar todas as medidas de segurança necessárias ao bom funcionamento da unidade;

VI

vedar a entrada de pessoas estranhas à unidade;

VII

efetuar a revista dos presos quando for escoltá-los.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005