Artigo 33, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.277 de 19 de novembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 33
Aos Núcleos de Escolta e Vigilância Penitenciária cabe o planejamento, a execução e a fiscalização das atividades de:
I
escolta e custódia de presos em movimentações externas;
II
guarda e vigilância das muralhas, alambrados e guaritas.