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Artigo 33, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.277 de 19 de novembro de 2001

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Art. 33

Aos Núcleos de Escolta e Vigilância Penitenciária cabe o planejamento, a execução e a fiscalização das atividades de:

I

escolta e custódia de presos em movimentações externas;

II

guarda e vigilância das muralhas, alambrados e guaritas.