JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 33 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.277 de 19 de novembro de 2001

Acessar conteúdo completo

Art. 33

Aos Núcleos de Escolta e Vigilância Penitenciária cabe o planejamento, a execução e a fiscalização das atividades de:

I

escolta e custódia de presos em movimentações externas;

II

guarda e vigilância das muralhas, alambrados e guaritas.