Artigo 31, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.277 de 19 de novembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 31
As Equipes de Contas Bancárias dos Presos têm as seguintes atribuições:
I
manter o controle do numerário pertencente aos presos, bem como do seu pecúlio;
II
providenciar o depósito, em caderneta de poupança de estabelecimento bancário oficial, de preferência do Estado de São Paulo, de dinheiro trazido pelo preso quando de sua entrada e do saldo de sua remuneração.