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Artigo 31, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.277 de 19 de novembro de 2001

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Art. 31

As Equipes de Contas Bancárias dos Presos têm as seguintes atribuições:

I

manter o controle do numerário pertencente aos presos, bem como do seu pecúlio;

II

providenciar o depósito, em caderneta de poupança de estabelecimento bancário oficial, de preferência do Estado de São Paulo, de dinheiro trazido pelo preso quando de sua entrada e do saldo de sua remuneração.