Artigo 31, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.277 de 19 de novembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 31
As Equipes de Contas Bancárias dos Presos têm as seguintes atribuições:
I
manter o controle do numerário pertencente aos presos, bem como do seu pecúlio;
II
providenciar o depósito, em caderneta de poupança de estabelecimento bancário oficial, de preferência do Estado de São Paulo, de dinheiro trazido pelo preso quando de sua entrada e do saldo de sua remuneração.