JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.277 de 19 de novembro de 2001

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os Centros de Progressão Penitenciária de que tratam as alíneas "e" e "f" do inciso I do artigo 1º deste decreto destinam-se ao cumprimento de penas privativas de liberdade, em regime semi-aberto, por presos do sexo masculino. -retificação abaixo - Leia-se como segue:

Art. 3º

Os Centros de Progressão Penitenciária de que tratam as alíneas "f" e "g" do inciso I do artigo 1º deste decreto destinam-se ao cumprimento de penas privativas de liberdade, em regime semi-aberto, por presos do sexo masculino.