Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.277 de 19 de novembro de 2001
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Os Centros de Progressão Penitenciária de que tratam as alíneas "e" e "f" do inciso I do artigo 1º deste decreto destinam-se ao cumprimento de penas privativas de liberdade, em regime semi-aberto, por presos do sexo masculino. -retificação abaixo - Leia-se como segue:
Art. 3º
Os Centros de Progressão Penitenciária de que tratam as alíneas "f" e "g" do inciso I do artigo 1º deste decreto destinam-se ao cumprimento de penas privativas de liberdade, em regime semi-aberto, por presos do sexo masculino.