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Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.277 de 19 de novembro de 2001

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Art. 27

Os Centros Administrativos têm por atribuição prestar serviços às unidades dos respectivos Estabelecimentos, nas áreas de finanças e orçamento, material e patrimônio, pessoal, transportes e comunicações administrativas.