Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.277 de 19 de novembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 27
Os Centros Administrativos têm por atribuição prestar serviços às unidades dos respectivos Estabelecimentos, nas áreas de finanças e orçamento, material e patrimônio, pessoal, transportes e comunicações administrativas.