Artigo 24, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.277 de 19 de novembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 24
Os Núcleos de Oficinas têm por atribuições:
I
desenvolver trabalhos de natureza industrial ou artesanal, que resultem na produção ou manutenção de bens em geral, para consumo interno ou de terceiros;
II
produzir bens em escala industrial.
Parágrafo único
- Os Núcleos de Oficinas dos Centros de Progressão Penitenciária de Valparaíso e Pacaembu têm, ainda, as seguintes atribuições: 1. efetuar contatos com empresas, com o objetivo de arranjar trabalho que proporcione conhecimentos técnicos aos presos; 2. efetuar prévia inspeção no local de trabalho, com vistas à segurança e higiene; 3. executar treinamento prévio do trabalhador, quando se tratar de atividade geral e de risco; 4. subsidiar a elaboração dos contratos de trabalho, convênios e termos de cooperação e outros instrumentos; 5. organizar e manter atualizados os registros individuais sobre as horas trabalhadas dos sentenciados.