Artigo 20, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.277 de 19 de novembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 20
As Equipes Auxiliares de Segurança têm as seguintes atribuições:
I
efetuar a conservação de instalações, aparelhos, máquinas e equipamentos elétricos em geral;
II
conservar os sistemas de fornecimento de energia elétrica em regime de emergência;
III
zelar pelo uso adequado e conservação dos elevadores;
IV
efetuar a conservação do sistema de comunicações;
V
em relação à hidráulica, conservar as instalações;
VI
em relação à oficina de chaves, providenciar a confecção de chaves e a instalação ou substituição de fechaduras.